Veja o que mudou com a nova lei municipal – fique dentro das regras e evite multas.
Regras para ciclomotores (equiparados a motos leves)
Esses veículos devem circular exclusivamente pelas pistas de rolamento, sempre pelo bordo direito ou, em vias com várias faixas, pela faixa mais à direita. É proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, praças, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de trânsito rápido — salvo em locais com acostamento ou faixas de rolamento destinadas a eles.
Também não é permitido estacionar ou parar ciclomotores em áreas destinadas a pedestres ou ciclovias. O condutor deve possuir habilitação do tipo A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de manter o veículo registrado e licenciado. O uso de capacete com certificação é obrigatório.
Regras para bicicletas elétricas e patinetes
- Esses equipamentos devem circular somente por ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h. Quando essas vias não estiverem disponíveis, a circulação poderá ocorrer no acostamento. Na ausência deste, o deslocamento deverá ser feito pelo bordo direito da via — mas apenas em vias com velocidade máxima de até 60 km/h. É proibida a circulação em vias com limite acima disso, bem como em áreas exclusivas para pedestres, como calçadas e faixas de pedestres.
- Em calçadas compartilhadas com largura superior a três metros, a velocidade deve ser de no máximo 6 km/h. Fora disso, o condutor deve desmontar e empurrar o veículo. O uso de capacete ciclístico homologado (NBR 16.175) é obrigatório, assim como a idade mínima de 16 anos — ou estar acompanhado por um adulto responsável.
- Além disso, não é permitido conduzir esses veículos com animais ou cargas, salvo se o veículo possuir compartimento apropriado de fábrica ou mochila que não comprometa a condução. Também é proibido utilizar fone de ouvido, celular ou conduzir com apenas uma das mãos. É possível transportar um passageiro, desde que ele também use capacete.
Para não ter problemas…
Se você dirige ciclomotores, lembre-se: trafegue apenas pelas pistas e esteja devidamente habilitado, com documentos em dia e equipamento de segurança. Já se você usa bicicleta ou patinete elétrico, fique atento aos locais permitidos, evite vias com velocidade acima de 60 km/h e respeite os limites de velocidade específicos para cada ambiente.
Com a nova regulamentação, Jaraguá do Sul dá mais um passo para organizar a mobilidade urbana, equilibrando inovação, segurança e convivência harmoniosa entre todos os modos de transporte.