Atenção, Jaraguá do Sul: Saiba como usar patinetes e bicicletas elétricas com segurança!

 Veja o que mudou com a nova lei municipal – fique dentro das regras e evite multas.

Crédito: Arquivo / Rádio Jaraguá


Neste domingo (6), entrou em vigor a Lei 9.910/2025, que passa a regulamentar oficialmente os veículos de mobilidade individual motorizada — como patinetes, ciclomotores e bicicletas elétricas — em Jaraguá do Sul. A norma, alinhada ao CTB (Lei 9.503/1997) e à Resolução CONTRAN nº 996/2023, trouxe regras claras sobre circulação, segurança e obrigatoriedades. A Prefeitura, junto à Polícia Militar, lançará breve uma campanha educativa para orientar a população.

Regras para ciclomotores (equiparados a motos leves)

Esses veículos devem circular exclusivamente pelas pistas de rolamento, sempre pelo bordo direito ou, em vias com várias faixas, pela faixa mais à direita. É proibida a circulação de ciclomotores em calçadas, praças, ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias de trânsito rápido — salvo em locais com acostamento ou faixas de rolamento destinadas a eles.

Também não é permitido estacionar ou parar ciclomotores em áreas destinadas a pedestres ou ciclovias. O condutor deve possuir habilitação do tipo A ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), além de manter o veículo registrado e licenciado. O uso de capacete com certificação é obrigatório.

Regras para bicicletas elétricas e patinetes

  • Esses equipamentos devem circular somente por ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas, respeitando o limite de 20 km/h. Quando essas vias não estiverem disponíveis, a circulação poderá ocorrer no acostamento. Na ausência deste, o deslocamento deverá ser feito pelo bordo direito da via — mas apenas em vias com velocidade máxima de até 60 km/h. É proibida a circulação em vias com limite acima disso, bem como em áreas exclusivas para pedestres, como calçadas e faixas de pedestres.
  • Em calçadas compartilhadas com largura superior a três metros, a velocidade deve ser de no máximo 6 km/h. Fora disso, o condutor deve desmontar e empurrar o veículo. O uso de capacete ciclístico homologado (NBR 16.175) é obrigatório, assim como a idade mínima de 16 anos — ou estar acompanhado por um adulto responsável.
  • Além disso, não é permitido conduzir esses veículos com animais ou cargas, salvo se o veículo possuir compartimento apropriado de fábrica ou mochila que não comprometa a condução. Também é proibido utilizar fone de ouvido, celular ou conduzir com apenas uma das mãos. É possível transportar um passageiro, desde que ele também use capacete.
CLIQUE AQUI  e confira a Lei 9.910/2025

Para não ter problemas…

Se você dirige ciclomotores, lembre-se: trafegue apenas pelas pistas e esteja devidamente habilitado, com documentos em dia e equipamento de segurança. Já se você usa bicicleta ou patinete elétrico, fique atento aos locais permitidos, evite vias com velocidade acima de 60 km/h e respeite os limites de velocidade específicos para cada ambiente.

Com a nova regulamentação, Jaraguá do Sul dá mais um passo para organizar a mobilidade urbana, equilibrando inovação, segurança e convivência harmoniosa entre todos os modos de transporte.

Com estas regras em ação, Jaraguá do Sul avança na mobilidade urbana, valorizando a segurança e a convivência entre pedestres, ciclistas e motoristas. Conheça a lei e contribua com uma cidade mais organizada e segura para todos!

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