Caso chama atenção ao expor exploração estrutural e desafia práticas comuns no meio religioso
O caso, julgado em julho, resultou na condenação da instituição religiosa ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais, além de todas as verbas rescisórias devidas, horas extras e multa prevista no artigo 477 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Segundo os autos, a mulher atuava como missionária não registrada, exercendo funções que iam muito além do ministério voluntário, com jornada das 7h às 21h30, de domingo a sexta-feira. Suas tarefas incluíam atividades administrativas, contabilidade, preparo de refeições para líderes e organização de doações. Tudo isso sem contrato formal e sem remuneração direta — o salário era depositado na conta do marido, pastor da igreja.
Durante o processo, a autora declarou:
"Todas as esposas de pastores eram obrigadas a servir à igreja",
expondo uma prática recorrente no ambiente eclesiástico da denominação. Grávida e em situação de risco, ela ainda foi transferida para outra cidade a 1.358 km de sua residência, sem estrutura médica adequada, o que resultou em parto prematuro e sérias complicações de saúde para o bebê.
Embora o pedido tenha sido inicialmente negado pela 3ª Vara do Trabalho de Campinas, que considerou se tratar de trabalho voluntário, a sentença foi revertida em instância superior. A relatora do recurso, desembargadora Adriene Sidnei de Moura David, foi categórica:
“Habitualidade, remuneração e subordinação” caracterizam vínculo empregatício — mesmo no contexto religioso.
A magistrada também fundamentou a decisão com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta tribunais a considerarem desigualdades estruturais entre homens e mulheres em suas decisões. Para o colegiado, o trabalho da autora não poderia ser visto apenas como um desdobramento da atuação do marido, mas como prestação de serviço direta à entidade religiosa.
Com isso, a igreja foi condenada a:
✅ Pagar todas as verbas trabalhistas referentes ao período de cinco anos;
✅ Indenizar a autora em R$ 15 mil por danos morais;
✅ Arcar com a multa por descumprimento das normas rescisórias.
O caso, divulgado pelo portal Migalhas, acende um alerta para práticas comuns em muitas denominações, que acabam por invisibilizar e explorar o trabalho de mulheres, especialmente esposas de líderes religiosos, sob o argumento de “vocação” ou “ministério voluntário”.
A decisão abre precedentes e gera um necessário debate: onde termina a fé e começa a exploração?
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