Declaração feita em culto público levou o Ministério Público a denunciar o pastor com base na Lei Brasileira de Inclusão
A fala ocorreu durante um culto comemorativo aos 90 anos da congregação local, com transmissão ao vivo pela internet, e repercutiu amplamente nas redes sociais e em entidades de defesa das pessoas com deficiência, provocando indignação entre familiares e ativistas.
A presidente do Instituto Ideasp, Genilza Sousa da Silva, que é mãe de uma criança autista, registrou boletim de ocorrência denunciando o conteúdo como discriminatório. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) apresentou denúncia por crime de discriminação em razão de deficiência, amparada pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Justiça aceita denúncia por unanimidade
Inicialmente, a Vara Criminal de Tucuruí rejeitou a denúncia. No entanto, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) reformou a decisão por unanimidade, aceitando o recurso do MPPA.
Em seu voto, o relator desembargador Leonam Gondim da Cruz Jr. declarou que:
“O conteúdo da pregação ofende os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reforçando preconceitos históricos.”
O magistrado também ressaltou que associar uma condição neurológica a forças espirituais malignas ultrapassa os limites da liberdade religiosa, configurando discurso discriminatório.
Segundo o Ministério Público, a fala do pastor pode reforçar estigmas e promover exclusão de um grupo já vulnerável na sociedade. A denúncia agora seguirá para a fase de instrução, com depoimentos e análise de provas.
Liberdade religiosa e responsabilidade no púlpito
A defesa do pastor poderá argumentar que a fala está protegida pela liberdade de culto, mas o TJPA já considerou que a ofensa não depende de intenção explícita, e que o dano causado à coletividade justifica a responsabilização penal.
A Igreja Assembleia de Deus de Tucuruí ainda não se pronunciou oficialmente sobre o andamento do processo. O pastor Washington Luís também não comentou publicamente a decisão da Justiça.
A legislação brasileira reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma condição de saúde neurológica e proíbe qualquer tipo de discriminação contra pessoas com deficiência. O Estatuto da Pessoa com Deficiência garante a proteção integral da dignidade do autista.
Assista uma parte da pregação: