Lei autoriza uso da Bíblia como material paradidático nas escolas de Belo Horizonte

 A cidade de Belo Horizonte (MG) deu um passo importante em favor da valorização da Palavra de Deus na educação. A Câmara Municipal promulgou, no dia 29 de maio de 2025, a Lei nº 11.862, de autoria da vereadora Flávia Borja (DC). A nova legislação autoriza o uso da Bíblia Sagrada como material paradidático opcional nas escolas públicas e privadas da capital mineira.

O presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos), sancionou a lei que reconhece o valor histórico, literário e cultural da Bíblia. A proposta não obriga o uso do livro, mas permite que ele seja utilizado em sala de aula como recurso complementar.

O que diz a lei

Segundo o texto, a leitura da Bíblia poderá ser aplicada em conteúdos de diversas áreas, como:

  • História
  • Literatura
  • Ensino Religioso
  • Artes
  • Filosofia

A intenção é enriquecer os projetos escolares com um conteúdo que contribui para a formação cultural, histórica e até mesmo geográfica dos estudantes. Ainda segundo a lei, a participação dos alunos será facultativa, ou seja, voluntária, com respeito ao direito de objeção de consciência.

Mais que religião: um valor histórico e cultural

Embora muitos vejam a Bíblia apenas como um livro religioso, ela também é reconhecida academicamente por sua grande relevância histórica e cultural. Veja alguns pontos destacados por especialistas:

  • Documento histórico: A Bíblia retrata costumes, estruturas sociais e eventos do Antigo Oriente Médio entre 1500 a.C. e 100 d.C., confirmados por achados como o Cilindro de Ciro (539 a.C.);
  • Referência literária: Inspirou escritores como Dante Alighieri, Luís de Camões e Machado de Assis, além de aparecer em mais de 1.300 citações no Oxford English Dictionary;
  • Fonte antropológica: Registra tradições orais e culturais dos povos semitas, com comprovação por meio dos Manuscritos do Mar Morto, descobertos em 1947.

O arqueólogo Israel Finkelstein, da Universidade de Tel Aviv, afirma que “as narrativas bíblicas fornecem insights únicos sobre a formação de identidades nacionais na Antiguidade”.

Amparo legal

A vereadora Flávia Borja destacou que o objetivo da lei não é impor uma doutrina, mas oferecer uma ferramenta educativa de valor. Em entrevista, ela afirmou:

“Não estamos trazendo como material religioso. O objetivo é o enriquecimento do conteúdo.”

A medida está amparada na Constituição Federal (Art. 210, §1º), na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Art. 33), e em decisões do Supremo Tribunal Federal, como o julgamento da ADI 4439/2017..

Outros exemplos no Brasil

Várias cidades brasileiras já adotaram iniciativas semelhantes:

  • Manaus (AM) – Lei nº 1.332/2009
  • Rio Branco (AC) – Projeto “Bíblia nas Escolas” (2024)
  • Porto Alegre (RS) – Projeto de Lei 175/2025 (em tramitação)

Na Rádio Gospel Jaraguá, celebramos iniciativas que reconhecem a importância da Bíblia não apenas para a fé cristã, mas também para a formação moral, cultural e intelectual de toda a sociedade.

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