Ministério Público recomenda fechamento de comunidade terapêutica em Corupá por irregularidades

 Local é considerado inadequado para acolhimento de dependentes químicos e descumpriu ordem de fechamento emitida em 2024

A administração de Corupá tem 10 dias para responder se adotará as medidas recomendadas - Crédito: Divulgação/MPSC


O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, recomendou à Prefeitura de Corupá que tome providências imediatas para encerrar as atividades da Comunidade Terapêutica Conviver, localizada no município. A instituição acolhe pessoas com transtornos relacionados ao uso de álcool e drogas, mas enfrenta sérias irregularidades em sua estrutura e funcionamento.

Segundo o Inquérito Civil nº 06.2024.00003686-7, a comunidade opera em um local considerado totalmente inadequado para a realização de atividades terapêuticas. Além disso, mesmo após uma ordem de interdição emitida pela Vigilância Sanitária em 2024, os responsáveis se recusaram a retirar os acolhidos do local.

A situação se torna ainda mais grave diante da confirmação da própria administração municipal de que a entidade não possui condições mínimas para continuar suas operações.

O promotor de justiça Aristeu Xenofontes Lenzi, responsável pela recomendação, afirmou que manter a comunidade aberta nessas condições fere os direitos fundamentais das pessoas em tratamento. “A dignidade dos acolhidos deve ser prioridade. O Estado não pode se omitir diante de violações que comprometem a saúde física, emocional e espiritual dessas pessoas”, declarou.

A recomendação determina que a Prefeitura de Corupá realize uma fiscalização presencial na unidade, verifique a existência de alvará sanitário, identifique os responsáveis legais e encaminhe informações detalhadas sobre os acolhidos e os profissionais que atuam na instituição. Caso a comunidade permaneça funcionando irregularmente, o Ministério Público orienta que o poder público adote medidas legais, podendo inclusive contar com apoio da força policial para garantir o fechamento da unidade e a transferência segura dos acolhidos para outras instituições legalmente habilitadas.

O MPSC também alertou que o descumprimento das medidas recomendadas poderá resultar em responsabilização administrativa e penal dos gestores públicos, conforme o Decreto-Lei Federal nº 201/1967. A Prefeitura tem 10 dias para informar ao Ministério Público se seguirá ou não as recomendações.

Na perspectiva cristã, cuidar dos vulneráveis é uma missão que exige zelo, amor e responsabilidade. Ao mesmo tempo em que reconhecemos o valor das comunidades terapêuticas na recuperação de vidas, é fundamental que elas operem com estrutura adequada, transparência e respeito à legislação — sempre preservando a dignidade de cada ser humano, imagem e semelhança de Deus.

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